Caros colegas,
Recebemos os seguintes questionamentos de um profissional paranaense. Tendo em vista a importância do tema para todos nós, e que muitos devem ter as mesmas dúvidas, apresentamos os mesmos com as respectivas respostas do Candidato à Presidência da Chapa RUMO SEGURO -11, Dr. Masaru Sugai.
PROFISSIONAL: Com relação a defesa da classe, e seus profissionais, como será a ação para que o pagamento do salário mínimo profissional seja realmente feito? Já que o próprio Estado do Paraná não cumpre isso!
Estou no serviço público há algum tempo e não vi esforço nenhum nesse sentido da administração e presidência atual do CRMV sobre essa situação, mesmo no período da discussão da ADAPAR (Agencia de Defesa Agropecuária a ser criada) outros conselhos se pronunciaram e deram apoio às classes, mas o CRMV calou-se; apenas ouviu. Assim como também não vi nenhum esforço da presidência da chapa oposicionista, quando esteve a frente da direção geral da SEAB para a melhora de uma situação salarial critica (na época pouco mais de 2 mil reais mensais), muito abaixo do mínimo salarial, que acabou com a saída de muitos profissionais de alta qualidade e competência da instituição. Digo aqui que não vi esforço; quando não há ações, mas há esforço, pode-se até ser compreensível em alguns aspectos.
DR. MASARU SUGAI: Em relação ao salário mínimo profissional do medico veterinário, a Lei 4.950-A/66 define a prerrogativa aos funcionários em regime de CLT, excluindo os estatutários, que são os empregados de órgãos públicos da administração direta, como é o caso da SEAB.
No entanto, o CRMV-PR, em conjunto com outros Conselhos de Classe, vem trabalhando junto ao Congresso Nacional para estender tal dispositivo à todos os médicos veterinários, independentemente do regime trabalhista contratado.
Sobre a criação da ADAPAR, o CRMV-PR vem realizando gestão perante a SEAB desde o inicio do processo no sentido de valorizar os trabalhos do medico veterinário, tanto nas reuniões do CONESA, quanto em ocasiões oportunas com os Secretários de Estado da Agricultura atual, bem como os anteriores. Tanto é que no Plano de Cargos de Salários da ADAPAR, há previsão de salario inicial compatível com o que estabelece na Lei acima mencionada.
PROFISSIONAL: Com relação a profissionais que agem de forma danosa a profissão, contrariando o código de ética e leis?
Problemas com descredenciamentos de laboratórios diagnósticos de Anemia Infecciosa Eqüina, desabilitação de laboratórios diagnósticos de Brucelose e Tuberculose... enfim, ações que o Ministério da Agricultura e a SEAB são obrigados a fazer para punir profissionais em suas falhas, muitas vezes éticas, mas não cabe a esses profissionais também uma punição do CRMV quando o motivo for ético? O CRMV não pode permitir que a classe Veterinária continue sendo considerada uma classe de profissionais sem ética, como sabemos que acontece.
DR. MASARU SUGAI: Sobre as questões éticas da profissão, esclarecemos que atualmente existem em torno de 195 denuncias sendo averiguadas pelo CRMV-PR, dentre as quais, muitas envolvem situações relativas a exames e laudos emitidos pelos profissionais de forma irregular. Na Revista do CRMV-PR foram divulgadas ementas que demonstram os respectivos julgamentos com os seus resultados finais.
Muitas dessas denúncias tiveram como autores a SEAB e o MAPA.
Como Tribunal de Honra do medico veterinário e do zootecnista, o Conselho obrigatoriamente deverá cumprir todas as suas atribuições estabelecidas na Lei 5.517/68, mantendo-se o sigilo dos processos éticos, bem como oferecendo o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurados pela Constituição Brasileira.
PROFISSIONAL: Fiscalizações aos profissionais não deveria ser feita por profissionais?
Creio que é um assunto até batido, mas como negar que isso incomoda e não é correto. Não sei qual é a justificativa para não já estar acontecendo isso, mas creio que profissionais deveriam fiscalizar o exercício da profissão.
DR. MASARU SUGAI: A lei 5.517/68 que descreve as atribuições do CRMV-PR define a fiscalização administrativa e técnica. Os nossos fiscais visitam as empresas ligadas à medicina veterinária e à zootecnia para certificar se as mesmas possuem registros nesta Autarquia, bem como os seus Responsáveis Técnicos.
Quando há necessidade de uma fiscalização de cunho técnico, existem dois médicos veterinários no quadro de funcionários, os quais são demandados para tais trabalhos.
Concordamos que teremos que ampliar o numero de profissionais, tanto de médicos veterinários quanto de zootecnistas, no entanto, essa expansão deverá ser gradativa, dentro das possibilidades em que o plano orçamentário comporte, evitando-se assim, prejuízos e impactos irreversíveis nas finanças do CRMV-PR.
Salientamos que o CRMV-PR remunera os médicos veterinários de acordo com o salário mínimo profissional, conforme a Lei 4.950-A/66.
PROFISSIONAL: Não é excessivo o número de Faculdades de Medicina Veterinária?
Não sei se cabe ao CRMV esse tipo de ação, mas vem crescendo em muito a quantidade de escolas de medicina veterinária; não me preocupa a quantidade, mas sim a qualidade destas. O nível dos profissionais sendo baixo, o valor do salário será menor, que trará a tentação de efetuar ações ilícitas e antiéticas. Devíamos lutar pelo Exame Profissional, similar a OAB.
DR. MASARU SUGAI: Embora seja competência exclusiva do Ministério da Educação e Cultura a autorização da abertura de cursos de ensino superior no país, o Sistema CFMV/CRMV’s tentou implantar o Exame Nacional de Proficiência, a exemplo da OAB, cuja Lei Federal foi aprovada pelo Congresso Nacional, no entanto vetado posteriormente pelo Presidente da Republica Luís Inácio Lula da Silva, pela inconstitucionalidade da matéria.
Mesmo diante dessa situação, as Comissões de Ensino da Medicina Veterinária e da Zootecnia do CRMV-PR tem visitado os cursos do estado do Paraná oferecendo subsídios na busca de melhorias na qualidade do ensino, possibilitando a formação de profissionais com a competência
Saudações
CHAPA RUMO SEGURO - 11
Nenhum comentário:
Postar um comentário