O voto é obrigatório salvo caso de doença ou ausência plenamente comprovada . O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV-PR .
São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado .
O profissional deverá justificar sua ausência no prazo de 30 dias, a contar da data da eleição. A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa no valor de 20% do salário mínimo nacional vigente.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV-PR.
São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar, remeterá o seu voto por correspondência postada, obrigatoriamente, em agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, registrada, em dupla sobrecarta, opaca, fechada, endereçada ao presidente da Comissão Eleitoral Regional, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV.
O voto presencial acontece em cédulas de papel.
A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa. A justificativa decerá ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV a apreciação de qualidade da prova e do pedido.
Sendo indeferida a justificativa pelo CRMV, o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão, desde que realize o depósito da multa perante o respectivo CRMV, devendo juntar ao recurso o comprovante de depósito da multa.